Prefeitura prorroga toque de recolher em Prado; nova medida vai até 22 de junho

Atenção ás mudanças (Decreto 091/2020).
A Prefeitura de Prado, localizada no Extremo Sul da Bahia, por meio do Decreto 091/2020, prorrogou até 22 de junho o toque de recolher, como medida de combate ao coronavírus.
Funcionamento até as 18h
No período de restrição, estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, prestadores de serviços de qualquer natureza, em atividades no Município de Prado, poderão funcionar no horário das 06h ás 18h. Restaurantes, Lanchonetes, Bares, lojas de conveniências situadas em Postos de Combustíveis, Trailers, Barracas, Boxes em Feira ou Mercados, Quiosques e Ambulantes, e outros estabelecimentos que comercializem lanches ou refeições somente poderão funcionar com serviço no horário das 06h ás 18h, de segunda a sexta-feira, das 06h ás 14h aos sábados devendo permanecer fechados aos domingos.
Delivery de Alimentos até ás 21h
Restaurantes, Lanchonetes (Pastelaria, Tapiocaria e similares), Quiosques e outros estabelecimentos que comercializem alimentos (devidamente comprovado pelo Cadastro Municipal e respectivo CNAE).
Autorizados a funcionar 24h
Farmácias e Drogarias, inclusive Farmácias de Manipulação, Postos de Combustíveis, Serviços de Segurança Privada, Serviços Funerários, Indústrias, assim previstas no respectivo CNAE, Fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, Proteção e defesa civil, Fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, energia, saneamento básico e comunicações, Estabelecimentos de atendimento à pacientes e enfrentamento à COVID-19, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA, Serviços de Guincho, Socorro Mecânico e Borracharias.
Permanecem proibido a abertura e funcionamento
Salões de Festas e Eventos, qualquer que seja o porte; Hotéis, pousadas, Hospedarias e afins; Academias de Ginástica e afins; Campos e quadras para a prática de esportes com contato físico, a exemplo de futebol, voleibol e similares, instalados em bairros e/ou outros locais públicos ou privados, inclusive escolinhas de Futebol ou de outras práticas esportivas; Demais atividades coletivas, públicas ou particulares, com potencial de causar a aglomeração de pessoas.
Por Redação AN