Prefeitura de Prado divulga novo decreto com orientações para atividades comerciais

Prorrogação do TOQUE DE RECOLHER até 07/07/2020
O TOQUE DE RECOLHER OCORRERÁ ÀS 19H
Confira a atualização das atividades (comércio e prestação de serviços) permitidas, de acordo com os Decretos Municipais nº094/2020.
FUNCIONAMENTO
06h às 18h – SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO
• Estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias;
• Varejistas e ambulantes, prestadores de serviços de qualquer
natureza, em atividades no Município de Prado;
Observação: todos os estabelecimentos comerciais deverão
permanecer fechado aos domingos.
FUNCIONAMENTO
6h às 18h – SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA
6h às 14h – SÁBADO
• Restaurantes;
• Lanchonetes;
• Bares;
• Lojas de conveniências situadas em Postos de Combustíveis;
• Quiosques e outros estabelecimentos que comercializem alimentos
(devidamente comprovado pelo Cadastro Municipal e respectivo
CNAE);
Observação: todos os estabelecimentos comerciais deverão
permanecer fechado aos domingos.
DELIVERY DE ALIMENTOS
Restaurantes;
• Lanchonetes (Pastelaria, Tapiocaria e similares);
• Quiosques;
• Outros estabelecimentos que comercializem alimentos (devidamente
comprovado pelo Cadastro Municipal e respectivo CNAE)
AUTORIZADOS A FUNCIONAR 24H
Farmácias e Drogarias, inclusive Farmácias de Manipulação;
• Postos de Combustíveis;
• Serviços de Segurança Privada;
• Serviços Funerários;
• Indústrias, assim previstas no respectivo CNAE;
• Fornecedores de insumos necessários para manutenção das
atividades de saúde;
• Obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades
de saúde;
• Proteção e defesa civil;
• Fiscalização, arrecadação;
• Limpeza pública, manutenção urbana;
• Energia, saneamento básico e comunicações;
• Estabelecimentos de atendimento à pacientes e enfrentamento
à COVID-19, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto
Atendimento 24 horas – UPA;
• Serviços de Guincho, Socorro Mecânico e Borracharias.
PERMANECEM PROIBIDO A
ABERTURA E FUNCIONAMENTO
Salões de Festas e Eventos, qualquer que seja o porte;
• Academias de Ginástica e afim – Poderá funcionar sem abertura
total, somente com personal pré agendado, conforme artigo 5º,
parágrafo 1º do Decreto n. 094/2020;
• Campos e quadras para a prática de esportes com contato físico,
a exemplo de futebol, voleibol e similares, instalados em bairros e/ou
outros locais públicos ou privados, inclusive escolinhas de Futebol
ou de outras práticas esportivas;
• Demais atividades coletivas, públicas ou particulares, com potencial
de causar a aglomeração de pessoas.
Por Redação AN