Prado atende determinação do Estado, publica decreto, restringe comércio e movimento de pessoas

A Prefeitura de Prado informa à toda população que, no intuito de conter o avanço do Novo Coronavírus, será imposto o toque de recolher do dia 03 a 09 de junho, de acordo com Decreto Municipal nº. 086/2020.
Decreto_municipal_nº0862020_prado
Só serão permitidos a abertura de estabelecimentos conforme descrito abaixo:
• Serviços essenciais: mercados, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos e lotéricas e estabelecimentos voltados para alimentação e cuidado de animais – permitido funcionar até às 17h;
• Serviços que poderão funcionar após as 18h: Farmácias 24 horas, hospital, unidades de saúde, UPA.
• Está proibida a circulação de pessoas em ruas, praças, logradouros e jardins das 18h às 5h.
As medidas foram adotadas de forma conjunta entre Governo do Estado e prefeitos do Extremo Sul da Bahia.

Por Ascom / PMP.