
A Polícia Civil da Bahia, por meio da 2ª Delegacia Territorial (2ª DT/Feira de Santana), realizou nesta sexta-feira (12) a entrega de 23 aparelhos celulares aos legítimos proprietários. A ação foi realizada no auditório do Complexo de Delegacias do Sobradinho.
Ao todo, a unidade policial recuperou 75 aparelhos celulares com restrição de roubo e furto. Na última quinta-feira (11), dez deles também foram restituídos aos seus proprietários. De acordo com a delegada titular da 2ª DT/Feira de Santana, Danielle Matias, a ação representa uma resposta à sociedade.
“Já começamos a devolver à população os resultados da Operação Mobile 360°. Atualmente, o celular vai muito além do valor material do aparelho, porque concentra informações pessoais, fotos, contatos, documentos e até dados de acesso a contas e serviços. Estamos no oitavo ciclo da operação, reforçando o compromisso da Polícia Civil com a recuperação desses bens.”
No âmbito da 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Feira de Santana), entre novembro de 2025 e as primeiras semanas deste mês, foram recuperados 249 aparelhos em Feira de Santana, Antônio Cardoso, Anguera, Santo Estêvão, Rafael Jambeiro e São Gonçalo dos Campos, sendo 164 deles restituídos aos proprietários.
O coordenador da 1ª Coorpin, Rafael Almeida, orienta que as pessoas que receberem a notificação de que estão em posse de um aparelho com registro de roubo ou furto compareçam à unidade policial para regularizar a situação.
“É importante que a pessoa entenda que, ao receber a mensagem, não precisa ligar nem fornecer qualquer dado. Basta comparecer à delegacia mais próxima, onde será verificado se a notificação foi realmente enviada pela Polícia Civil e se há registro de furto ou roubo relacionado ao aparelho.”
A Operação Mobile 360º integra as ações de combate aos crimes patrimoniais e à receptação, além de conscientizar a população sobre os riscos da compra de celulares sem procedência. A posse de aparelho de origem ilícita pode configurar, em tese, o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal.
Fonte: Rose Amorim / Ascom-PCBA






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