Justiça determina desocupação da prefeitura municipal de Prado

O juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, da Comarca de Prado, concedeu nesta quarta-feira (08), liminar numa reintegração de posse, para que integrantes do Movimento Sem Terra (MST) desocupem o prédio da prefeitura municipal de Prado, invadida desde segunda-feira (06). De acordo com informações, servidores estavam impossibilitados de exercer suas funções.
Se o prédio não for desocupado no prazo estabelecido pelo Juiz, o movimento pagará multa diária de 10 mil Reais.
Por Redação AN